Portaria n.º 208/2000 — Procede ao 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Procede ao 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março (Hospital de São Francisco Xavier)
de 6 de Abril
O Hospital de São Francisco Xavier carece do 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o anexo II da Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, posteriormente alterado pela Portaria n.º 130/98, de 4 de Março, na parte referente à designação das unidades orgânicas de natureza técnica, passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Fevereiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 22 de Fevereiro de 2000.
ANEXO
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Direcção de Serviços Jurídico e Contencioso.
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