Portaria n.º 209/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 209/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Selhariz solicitou a cessão do prédio rústico, com a área de 545 m2, sito no lugar de Pura Curva, da referida freguesia, concelho de Chaves, para a construção de uma fossa séptica para o projecto de saneamento básico.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Selhariz do prédio rústico, com a área de 545 m2, sito no lugar de Pura Curva, inscrito na matriz predial sob o artigo 215, da freguesia de Selhariz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Chaves sob o n.º 00199/300694 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à construção de uma fossa séptica, de acordo com o projecto de saneamento básico para a zona.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 81 750$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se, no prazo máximo de dois anos, não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

19 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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