Portaria n.º 209/2000 — Determina que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-11-13, Portaria n.º 1277/2001 — Cria o Centro Hospitalar do Médio Tejo, que integra os Hospitais…
Determina que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e Torres Novas
de 6 de Abril
Para assegurar com a máxima eficiência e rentabilidade a prestação de cuidados de saúde às populações abrangidas pelos Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas e tendo em conta que nos dois últimos Hospitais se irá iniciar em breve a entrada em funcionamento das suas novas infra-estruturas hospitalares em substituição das antigas, torna-se necessário pôr em prática um plano de reestruturação daqueles Hospitais que permita a definição e execução de uma estratégia comum e que promova todas as complementaridades e interdependências técnicas assistenciais possíveis, rentabilizando os recursos humanos, financeiros e técnicos das três instituições.
Assim e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e Torres Novas, que manterão, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 284/99, a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2.º Os Hospitais que, nos termos do n.º 1.º, constituem o Grupo Hospitalar do Médio Tejo serão sujeitos a coordenação comum, mantendo os respectivos órgãos de administração e de direcção técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 9 de Março de 2000.
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