Portaria n.º 210/2000 — Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

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de 7 de Abril

O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais foi criado pelo Decreto-Lei n.º 203/96, de 23 de Outubro, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 5.º do referido diploma legal, desde 31 de Dezembro de 1996, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora.

São-lhe assim aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 9 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 9 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 9 de Março de 2000.

MAPA

(ver mapa no documento original)

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