Portaria n.º 211/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira
de 7 de Abril
Pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, foi concessionada à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Armamar, processo n.º 2126-DGF, situada nos municípios de Armamar e Tarouca, com uma área de 808 ha, válida até 26 de Março de 2024.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 422,60 ha, sitos nos municípios de Armamar e Moimenta da Beira.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, com uma área de 231,6950 ha, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira, com uma área total de 190,9050 ha, ficando a mesma com 190,9050 ha no município de Moimenta da Beira, 342,73 ha no município de Tarouca e 696,9650 ha, no município de Armamar, perfazendo uma área total de 1230,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à execução da obra do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, à verificação da conformidade da obra referida com o projecto aprovado pela DGT e à legalização do alojamento turístico proposto.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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