Portaria n.º 215/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 215/2000 (2.ª série). - Em 4 de Maio de 1987, através da portaria do Secretário de Estado do Orçamento, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à freguesia da Trafaria, de uma parcela de terreno com a área de 2800 m2, a destacar do prédio rústico incluído no perímetro florestal das dunas da Trafaria e Costa da Caparica, para construção de um polidesportivo, tendo o auto de cessão sido outorgado em 17 de Janeiro de 1990.
Tal equipamento acabou por não ser construído, uma vez que se considerou que o local inicialmente escolhido não reunia as melhores condições, pois o acesso pela comunidade escolar implicaria o atravessamento de uma estrada nacional.
Assim, a Junta de Freguesia da Trafaria propõe-se instalar o referido polidesportivo e pretende entregar ao Estado a área de 2800 m2 acima mencionada e, em troca, receber uma área de 820 m2 junto à Escola Básica n.º 4 da Trafaria, onde será erigido parte do polidesportivo, cuja implantação abrangerá também o logradouro da própria Escola e ainda 1980 m2 de terreno, que já estão na posse da Junta de Freguesia, ao abrigo de uma cessão precária, que se pretende converter em definitiva, objecto de autos celebrados em 12 de Julho de 1977 e 10 de Abril de 1981, para implantação de um parque infantil.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a revogação da portaria de 4 de Maio de 1987, relativa ao terreno com a área de 2800 m2, no qual se havia projectado a implantação do polidesportivo.
2.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia da Trafaria da área de 820 m2, delimitada na planta constante no processo e que ficará anexa ao auto de cessão, para viabilizar a construção do polidesportivo.
3.º Autorizar, também à Junta de Freguesia da Trafaria, a cessão, a título definitivo, da área de 1980 m2, que já se lhe encontra cedida a título precário, cuja delimitação consta de planta arquivada no processo e que ficará anexa ao auto de cessão a realizar.
4.º Reconhecer o interesse público das referidas cessões, porquanto a área de 820 m2 é essencial para a edificação do polidesportivo, que servirá a população local e cuja necessidade se faz há muito sentir, e a área de 1980 m2 é necessária para a manutenção do parque infantil, que nele permanecerá, convertendo-se a cessão precária preexistente em cessão a título definitivo.
5.º Esta cessão fica sujeita ao ónus de reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que fundamentou a cessão no prazo máximo de dois anos e o auto de cessão realizar-se no prazo de 90 dias.
20 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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