Portaria n.º 217/2000 — Reconhece o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, como requisito…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, como requisito habilitacional de ingresso de pessoal oficial de justiça nas secretarias judiciais

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de 11 de Abril

O Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, veio alterar o regime de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça, determinando que este se faça de entre indivíduos aprovados em procedimento de admissão e previamente habilitados com curso de natureza profissionalizante.

O curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, integra uma componente disciplinar adequada ao desempenho das funções próprias das categorias de ingresso das carreiras de pessoal oficial de justiça e reúne condições para ser reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas secretarias judiciais.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Educação, o seguinte:

1.º O curso a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, é o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 9 de Março de 2000.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Educação, Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação.

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