Decreto-Lei n.º 217/2000 — Permite, a título excepcional, a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e…
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Permite, a título excepcional, a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade o Rei de Espanha, D. Juan Carlos I
de 8 de Setembro
Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, o grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito só pode ser atribuído, independentemente do acto de agraciamento, a quem tenha exercido as funções de Presidente da República Portuguesa.
No entanto, os antigos laços de amizade existentes entre Portugal e a Espanha, a excelência do seu relacionamento e a personalidade ímpar e justamente prestigiada do monarca espanhol justificam uma excepção às normas legais, por forma que a Sua Majestade o Rei de Espanha possa ser concedida aquela alta condecoração portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade o Rei de Espanha, D. Juan Carlos I.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 28 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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