Portaria n.º 219/2000 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

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de 15 de Abril

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 418/98, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Em 10 de Março de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO — Quadro de pessoal do Departamento da Cooperação

(ver quadro no documento original)

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