Portaria n.º 22/2000 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Tipo Portaria
Publicação 2000-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

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de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 273/97, de 8 de Outubro, criou, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional da Carregueira.

Importa agora proceder ao alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aditando-lhes o número de lugares destinados ao Estabelecimento Prisional da Carregueira.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/97, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Em 28 de Dezembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I — Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Estabelecimento Prisional da Carregueira

(ver anexo no documento original)

ANEXO II — Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Estabelecimento Prisional da Carregueira

(ver anexo no documento original)

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