Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2000/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
Considerando as especificidades derivadas da área geográfica de influência do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
Considerando que o referido quadro de pessoal, no que respeita ao pessoal médico da área funcional de radiologia, não responde às expectativas dos recursos humanos ali existentes, justificando-se, assim, criar mais um lugar de chefe de serviço naquela área funcional:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, e 13/97/A, de 2 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, no Corvo, em 15 de Junho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
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