Portaria n.º 230/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-27
Última atualização 2002-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-12-19, Portaria n.º 1515/2002 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal carece de reajustamentos, por forma a dotá-lo com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 1348/95, de 14 de Novembro, alterado pelas Portarias n.os 619/96, de 31 de Outubro, e 115/97, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I da presente portaria.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 26 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Fevereiro de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

ANEXO I — Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes.

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica.

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks e Armazéns;

Secção de Património;

Secção de Aquisições.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).