Portaria n.º 232/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 232/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
1SAR PQ (15124975) Edmundo Fernando Cardoso - nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Novembro de 1999, fica com a remuneração mensal de 257 947$00, conta 37 anos, 4 meses e 13 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
9 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, por subdelegação, o Director de Administração e Mobilização do Pessoal, António Luciano Fontes Ramos, major-general.
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