Decreto-Lei n.º 234/2000 — Cria o Conselho Técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-09-25
Última atualização 2012-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e da Tecnologia
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-07-31, Decreto-Lei n.º 161/2012 — Altera a dependência e a composição do Conselho Gestor do Sist…

Cria o Conselho Técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais

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de 25 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, determina, no seu artigo 40.º, a designação de uma autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, nos termos e para os efeitos daquele diploma.

A Lei Orgânica do Ministério da Justiça veio atribuir ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) essas funções. Atendendo a natureza destas, importa que o referido Instituto seja assistido no seu exercício por um conselho técnico que, com a sua actuação, contribua para um correcto e eficaz desempenho pelo ITIJ das competências em causa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

A autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, bem como para o exercício das competências que lhe são atribuídas nos termos do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, é o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça.

Artigo 2.º

O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça é assistido no exercício das competências que lhe cabem por força do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, pelo Conselho Técnico de Credenciação.

Artigo 3.º

1 - O Conselho Técnico de Credenciação é um órgão consultivo, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões que a autoridade credenciadora lhe submeta, sendo obrigatoriamente sujeito ao seu parecer a apreciação técnica e a decisão dos pedidos de credenciação de entidades certificadoras regulado no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.

2 - O Conselho Técnico de Credenciação poderá ainda dirigir, por sua iniciativa, à autoridade credenciadora, pareceres ou recomendações.

Artigo 4.º

O Conselho Técnico de Credenciação é constituído por:

a)

Uma personalidade designada pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia, que preside;

b)

Uma personalidade designada pelo Ministro da Justiça;

c)

Um representante do Instituto das Comunicações de Portugal;

d)

Duas personalidades de reconhecido mérito na área de actuação do Conselho, cooptadas pelos restantes membros.

Artigo 5.º

1 - O Conselho Técnico de Credenciação reúne ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação da autoridade credenciadora, tal seja considerado necessário.

2 - Cada reunião do Conselho confere aos membros participantes que não sejam funcionários ou agentes o direito ao abono de senhas de presença cujo montante será definido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça e da Ciência e da Tecnologia.

Artigo 6.º

O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça assegurará o apoio logístico e administrativo ao Conselho, suportando igualmente os encargos inerentes ao seu funcionamento.

Artigo 7.º

O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça poderá, no quadro do exercício das funções a que se refere o presente diploma, solicitar a outras entidades públicas ou privadas toda a colaboração que julgar necessária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 7 de Setembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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