Portaria n.º 237/2000 — Actualiza as taxas de tráfego ou de controlo terminal a praticar nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as taxas de tráfego ou de controlo terminal a praticar nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira

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de 29 de Abril

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março;

Considerando ainda que o novo sistema tarifário, bem como a actualização das taxas em vigor, deverá fazer-se com referência ao dia 1 de Janeiro de 2000;

Ouvidos os órgãos do Governo próprios da Região Autónoma da Madeira:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos da Madeira, às quais acrescerá o IVA, são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.

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