Decreto-Lei n.º 239/2000 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, foi criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a qual iniciou e manteve o seu funcionamento a coberto do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.

Da mesma forma, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, encontra-se ainda em regime de instalação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 509/99, de 23 de Novembro.

Sucede, porém, que estando quase integralmente decorridos os períodos fixados para a vigência do referido regime, tanto a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova como a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação da instalação

São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).