Portaria n.º 24/2000 — Aprova a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro

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de 26 de Janeiro

No Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro, prevê-se a elaboração de uma lista, e respectiva aprovação por portaria, dos aviões que beneficiam de isenção ao abrigo do artigo 3.º daquele diploma e em conformidade com o disposto nas Directivas n.os 92/14/CE, de 2 de Março, 98/20/CE, de 30 de Março, e 99/28/CE, de 21 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que seja aprovada a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.

ANEXO

Lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro.

(ver tabela no documento original)

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