Portaria n.º 243/2000 — Aprova os modelos de cartão de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de cartão de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Planeamento, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência que não possuam modelo próprio

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de 3 de Maio

A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, criou o Ministério do Planeamento (MP).

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência que não disponham de cartões de identificação próprios;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pela Ministra do Planeamento, o seguinte:

1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP, bem como dos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo I);

Modelo n.º 2 - para uso do restante pessoal dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo II).

2.º Os cartões são de cor branca, com trama de fundo verde com a designação MP, escudo e letras de cor verde e têm uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo n.º 1 a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas, de cor vermelha.

3.º A Secretaria-Geral é o serviço emissor dos cartões do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP e dos órgãos e serviços que não disponham de estrutura administrativa própria.

4.º Os restantes cartões são emitidos pelos respectivos serviços e organismos do Ministério.

5.º Os portadores do cartão modelo n.º 1 têm livre acesso e facilidade de circulação em instalações dos serviços, institutos e empresas dependentes ou tutelados pelo MP.

6.º Os cartões de identificação do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP são assinados pelo membro do Governo respectivo.

7.º O cartão de identificação do secretário-geral do Ministério é assinado pelo Ministro do Planeamento.

8.º Os cartões de identificação dos directores-gerais ou equiparados são assinados pelo secretário-geral.

9.º Os cartões de identificação dos demais dirigentes e os do restante pessoal dos serviços e organismos do Ministério são assinados pelos respectivos directores-gerais ou equiparados.

10.º Os cartões de identificação são ainda autenticados com o selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

11.º As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores.

12.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

13.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.

A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 3 de Abril de 2000.

(ver modelos no documento original)

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