Portaria n.º 249-A/2000 — Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro]

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite a alteração da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 74100$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 11 de Maio de 2000.

Em 9 de Maio de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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