Resolução n.º 25/2000 (2.ª série) — Nomeia os vogais do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e…
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Nomeia os vogais do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)
Resolução n.º 25/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, o conselho de administração do IFADAP é nomeado e exonerado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, e considerando a existência de duas vacaturas no conselho de administração daquele Instituto:
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Nomear vogais do conselho de administração do mesmo Instituto as entidades a seguir indicadas:
1.1 - O mestre em Economia António Manuel da Silva Osório, assistente da Faculdade de Economia do Porto.
1.2 - O engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha, assessor principal da carreira de engenheiro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, cuja nomeação reveste a natureza de substituição, tendo em vista o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
1.3 - As entidades ora nomeadas exercerão as suas funções em regime de requisição, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2 - Reconhecer interesse público à presente nomeação, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, aplicável, no caso, à comissão de serviço, como director de serviços de Desenvolvimento Rural da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, em que o ora nomeado, em regime de substituição, engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha se encontra investido e que por força do presente reconhecimento fica suspensa.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2000.
6 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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