Decreto do Presidente da República n.º 25/2000 — Ratifica a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa - CSCE, concluída em Estocolmo em 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE
de 20 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa - CSCE, concluída em Estocolmo em 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2000, em 18 de Novembro de 1999.
Assinado em 28 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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