Portaria n.º 250/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 250/2000 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, foi, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriado, entre outros, a Artur Teles Barradas de Carvalho o prédio rústico "Herdade dos Alfeijós de Baixo", inscrito na matriz cadastral da freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão, sob o artigo 1 da secção N, com a área de 140,7000 ha.
Em data posterior à intervenção estatal foi o identificado prédio, ao abrigo da Portaria n.º 246/79, de 29 de Maio, entregue para exploração a três rendeiros mediante vínculo contratual com o Estado Português.
Designadamente, a João Constantino Casimiro foi entregue uma área de 52,0500 ha, a João Correia Canarias uma área de 62,5000 ha e a Francisco Mendes de Oliveira uma área de 23,1500 ha.
Organizado e instruído o respectivo processo administrativo, na sequência dos pedidos de reversão do ex-titular do prédio expropriado, foi ordenada, pela portaria n.º 735/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1998, a reversão das áreas de 52,0500 ha e 62,5000 ha do prédio "Alfeijós de Baixo", verificados que estavam os requisitos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Porém, constatou-se que as áreas revertidas, por lapso, não são exactamente aquelas que, de facto, faziam parte dos lotes explorados por João Constantino Casimiro e João Correia Canarias.
Efectivamente, verificou-se que a área que foi entregue a João Constantino Casimiro tinha 54,5750 ha e não 52,0500 ha e a que foi entregue a João Correia Canarias tinha 62,9750 ha e não 62,5000 ha.
Como tal e por obediência aos princípios da certeza e da segurança jurídica:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, rectificar para 54,5750 ha e 62,9750 ha as áreas revertidas do prédio "Alfeijós de Baixo" pela portaria n.º 735/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1998.
2 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
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