Resolução n.º 26/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 26/2000 (2.ª série). - O Instituto do Emprego e Formação Profissional pretende adquirir o imóvel sito em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 160-A e 160-B, tornejando para a Rua do Tenente Valadim, 2, 4, 4-A e 4-B, para reinstalação do Centro de Emprego de Alcântara.
As actuais instalações do Centro de Emprego de Alcântara debatem-se com problemas sérios de inadequação às necessidades dos serviços.
O imóvel que se pretende adquirir reúne as condições indispensáveis para instalar o Centro de Emprego e outros serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Foi dado cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, encontrando-se reunidas as condições exigidas pela demais legislação em vigor.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional a adquirir, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o imóvel sito em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 160-A e 160-B, tornejando para a Rua do Tenente Valadim, 2, 4, 4-A e 4-B, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santos-o-Velho sob o artigo 504, descrito na 3.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa na ficha 771/991001 e registado a favor da vendedora pela inscrição G 199910010007-AP, 7, de 4 de Novembro de 1999, pela importância de 400 000 000$00, correspondente a 1 995 191,59 euros.
2 - O montante da aquisição é suportado por verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
21 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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