Portaria n.º 26/2000 — Determina que as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, se mantenham em vigor até 30 de Junho de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, se mantenham em vigor até 30 de Junho de 2000 (sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)

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de 26 de Janeiro

A Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas nos concelhos de Castanheira de Pêra.

O n.º 18.º da referida portaria fixou o prazo de vigência de tais medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1999.

Tendo-se, porém, mantido a necessidade de tais medidas, é aconselhável a sua prorrogação, pelo que se estende o seu prazo de vigência até 30 de Junho de 2000.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, o seguinte:

1.º

Objecto

As medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, mantêm-se em vigor até 30 de Junho de 2000.

2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Em 23 de Dezembro de 1999.

O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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