Portaria n.º 26/2000 — Determina que as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, se mantenham em vigor até 30 de Junho de…
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Determina que as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, se mantenham em vigor até 30 de Junho de 2000 (sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)
de 26 de Janeiro
A Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas nos concelhos de Castanheira de Pêra.
O n.º 18.º da referida portaria fixou o prazo de vigência de tais medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1999.
Tendo-se, porém, mantido a necessidade de tais medidas, é aconselhável a sua prorrogação, pelo que se estende o seu prazo de vigência até 30 de Junho de 2000.
Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, o seguinte:
1.º
Objecto
As medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, mantêm-se em vigor até 30 de Junho de 2000.
2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Em 23 de Dezembro de 1999.
O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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