Portaria n.º 266/2000 — Aprova o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
de 17 de Maio
O Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, cujo artigo 20.º foi objecto de nova redacção, dada pelo Decreto-Lei n.º 27/99, de 28 de Janeiro.
Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração, Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, constante do mapa em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Em 4 de Abril de 2000:
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
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