Decreto-Lei n.º 268-A/2000 — Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, que aprovou a 5.ª fase do processo de privatização…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, que aprovou a 5.ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A.

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de 26 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, aprovou a 5.ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A. O referido diploma dispõe que o accionista Estado renuncia aos privilégios inerentes às acções da categoria A a alienar no âmbito da fase de privatização em causa. Sucedendo que parte das acções de tal categoria se encontra na titularidade de outras entidades públicas ou equiparadas, torna-se conveniente explicitar os termos em que essas mesmas entidades renunciarão aos privilégios inerentes às acções de que são titulares.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - A renúncia, por parte de outros accionistas da PT titulares de acções da categoria A, aos privilégios a estas inerentes produz os efeitos referidos no n.º 2 deste artigo, sendo eficaz mediante simples comunicação escrita, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da PT.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 24 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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