Despacho Normativo n.º 27/2000 — Determina, em derrogação ao disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 20/2000, de 6 de Abril…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2000-06-05
Última atualização 2001-03-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-12, Despacho Normativo n.º 17/2001 — Estabelece ajustamentos e disposições relativos aos proc…

Determina, em derrogação ao disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 20/2000, de 6 de Abril, que, para a variedade Burley, as quotas que constituem a reserva nacional serão distribuídas, em 2.ª prioridade, por todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 20/2000, de 6 de Abril, estabeleceu as normas de execução, nomeadamente no que se refere ao regime de prémios, às quotas de produção e à ajuda específica a conceder aos produtores e agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama.

A aplicação deste regime demonstra a necessidade de introdução de certos ajustamentos, designadamente no que respeita aos critérios de distribuição das quotas que constituem a reserva nacional.

Assim, determino, em derrogação ao disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 20/2000, de 6 de Abril, que, para a variedade Burley, as quotas que constituem a reserva nacional serão distribuídas, em 2.ª prioridade, por todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 17 de Maio de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).