Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A — Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2000-08-10
Última atualização 2001-01-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-01-22, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/A — Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Aço…

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Histórico de alterações JSON API

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000

Considerando que o atraso na aprovação do Orçamento do Estado para o ano em curso impossibilitou, aquando da aprovação do Orçamento da Região, uma definição precisa dos valores envolvidos nas transferências do Estado para a mesma;

Considerando que as estimativas das receitas fiscais no Orçamento do Estado, nomeadamente no IVA que é transferido para a Região na base de capitação, se revelaram superiores às previstas no Orçamento da Região;

Considerando ainda que, por esse facto, se torna necessário proceder a alguns ajustamentos nas despesas inicialmente previstas:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alterações orçamentais

Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 18 de Janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 6 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

MAPA I

Receita da RAA

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Despesas por departamentos e por capítulos da RAA

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional

(ver mapa no documento original)

MAPA IV

Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica

(ver mapa no documento original)

MAPA IX

Despesas de investimento da administração pública regional

Resumo por departamentos

(ver mapas no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).