Decreto n.º 27/2000 — Revoga a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40801, de 16 de Outubro de 1956

Tipo Decreto
Publicação 2000-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40801, de 16 de Outubro de 1956

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

Considerando que no dia 27 de Outubro de 1992 o Exército procedeu à devolução ao Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, do prédio militar 38/Cascais, Posto de Observação e Contrabombardeamento da Bateria da Parede, tendo em vista a sua permuta com uma parcela de terreno localizada entre o PM 5/Cascais e o PM 6/Cascais;

Considerando que a partir da referida devolução deixaram de existir as razões que motivaram a imposição de condicionamentos de servidão militar;

Assim:

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É revogada a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40801, de 16 de Outubro de 1956.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 24 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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