Portaria n.º 281/2000 — Cria na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) uma comissão técnica para avaliação de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica

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de 22 de Maio

Os apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 86/96, de 28 de Março, e 314/96, de 29 de Julho, são atribuídos essencialmente tendo em conta a aplicação de critérios que valorizam em particular os aspectos estéticos e artísticos dos projectos e curriculares dos realizadores e produtores requerentes.

A experiência adquirida e a natureza das funções atribuídas às entidades que apreciam os projectos em concurso têm revelado a necessidade de uma avaliação mais centrada nos aspectos de natureza técnica e financeira, que, embora complementar daqueles, não devem ser preteridos.

Assim, é criada uma comissão técnica para avaliar a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e pronunciar-se sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica.

2.º A comissão técnica é constituída por três membros e é presidida pelo presidente da direcção do ICAM.

3.º Por deliberação da direcção do ICAM, são nomeados os restantes dois membros da comissão técnica.

4.º À comissão técnica compete emitir parecer sobre a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 86/96, de 28 de Março, e 314/96, de 29 de Julho.

5.º O parecer da comissão técnica é efectuado após a deliberação a que se refere o artigo 9.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica (Filmes de Longa Metragem), aprovado pela Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, e o parecer técnico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria n.º 314/96, de 29 de Julho.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 18 de Abril de 2000.

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