Despacho Normativo n.º 29/2000 — Altera o Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio (define as normas, termos e condições a que deve obedecer a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio (define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis, a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo)
A experiência decorrente da aplicação do meu Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio, aconselha a que se proceda a um ajustamento quanto ao que se dispõe no seu n.º 5 do artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
5 - Terminada a licitação, o interessado que apresentou a proposta de valor mais elevado a partir da qual teve início a licitação pode cobrir o último lanço com o mínimo de 1/20 do valor do lanço estabelecido pela comissão, nos termos do n.º 3 deste artigo, arredondado para as unidades de milhares de escudos superiores.
6 - (Igual.)
7 - (Igual.)»
Ministério das Finanças, 23 de Junho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
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