Portaria n.º 296/2000 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoleias, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-06-24, Portaria n.º 501/2008 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoleias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde
de 26 de Maio
Pela Portaria n.º 804/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio Arade a zona de caça associativa das Almoleias (processo n.º 888-DGF), situada nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, e não de 1562,2720 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 27 de Junho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoleias (processo n.º 888-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 804/95, de 12 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).