Resolução n.º 3/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 3/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 33/SG/SA/99, das Secções de Gestão e Académica do Senado, em reunião conjunta de 7 de Dezembro de 1999, sob proposta da comissão coordenadora do curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do capítulo I do Regulamento do Curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras desta Universidade, o seguinte montante de propinas:
Curso de especialização - 250 000$00;
Curso de Mestrado ou Doutoramento - o estipulado na deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1994.
13 de Dezembro de 1999. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).