Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2000/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-01-28
Última atualização 2006-03-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2006-03-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2006/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital do D…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

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O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada necessita de alguns ajustamentos, tendo em vista a melhoria da sua funcionalidade.

Aumenta-se, transitoriamente, um lugar de assistente da carreira médica hospitalar das especialidades de cirurgia vascular, gastrenterologia e reumatologia, com o objectivo de se utilizar a totalidade da dotação até agora prevista, uma vez que só daqui a alguns anos os actuais assistentes terão as condições para aceder aos lugares de chefe de serviço.

São criados os lugares necessários para a integração do pessoal técnico superior que exerce funções de psicologia clínica na carreira de técnico superior de saúde, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro.

É aumentado em mais um lugar o quadro de técnicos de diagnóstico e terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública, para suprir, ainda que apenas parcialmente, as necessidades actualmente sentidas nesta área.

Finalmente, é criado um lugar da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, tendo em vista assegurar a satisfação das necessidades de acesso à informação técnica, de acordo com a dimensão e diferenciação clínica do Hospital.

Na medida do possível, compensa-se a criação de novos lugares nos quadros com a extinção de outros considerados menos necessários.

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Dezembro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

(ver quadro no documento original)

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