Portaria n.º 304/2000 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-30
Última atualização 2004-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-F/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede

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de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 396/91, de 10 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Cordinhã a zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) situada nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1919,43 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 515/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1810,4003 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1806,83 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 396/91, de 10 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)

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