Portaria n.º 308/2000 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca, abrangendo os…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-30
Última atualização 2008-07-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-07-08, Portaria n.º 594/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Fontes, Casa Branca, Peso e Boiças», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira

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de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 254-FN/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Amoreiras a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.º 972-DGF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 1154,3665 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.º 972-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Fontes, Casa Branca, Peso e Boiças», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 1153,9915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 254-FN/96, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Ramos, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)

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