Portaria n.º 310/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-29
Última atualização 2003-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-31, Portaria n.º 995/2003 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 310/2000 (2.ª série). - Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho, foi estabelecida a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Considerando ainda a necessidade de dotar esta entidade autónoma com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Mantêm-se válidos para os lugares do quadro de pessoal ora aprovados os concursos abertos para os lugares do quadro de pessoal da ex-JNICT.

4 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/02/050000000/0406704069.pdf))

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