Portaria n.º 316/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 316/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar os cadetes da classe de fuzileiros em serviço efectivo normal 9600299, CADSEN FZ Vítor Fernando Rodrigues da Silva, 9600799, CADSEN FZ Sérgio Ricardo de Assunção Lopes, 9600399, CADSEN FZ Luís Miguel Carapinha Tarugo da Luz Beltrão, 9600599, CADSEN FZ Henrique José Duarte Monteiro, 9600899, CADSEN FZ Bruno Manuel do Vale, e 9600699, CADSEN FZ António Fernando Magalhães Costa, no serviço efectivo, em regime de voluntariado, no posto de aspirante, a contar de 6 de Janeiro de 2000, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade, auferindo a retribuição monetária fixada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 158/92, de 21 de Julho, a actualizar em conformidade com a legislação aplicável.
Estes oficiais, após a sua promoção, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9602598, aspirante da classe de fuzileiros, em regime de voluntariado, António Júlio Branco Martins.
21 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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