Portaria n.º 319/2000 — Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000

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de 2 de Junho

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 140$00;

Almoço/jantar - 650$00;

Diária - 1440$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 11 de Maio de 2000.

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