Decreto-Lei n.º 32/2000 — Altera o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, que criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, que criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
de 13 de Março
O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ao qual foram cometidas vastas e importantes atribuições nas áreas da gestão dos recursos financeiros e do desenvolvimento de sistemas de informação.
A constante inovação tecnológica e a cada vez maior diversificação das áreas a abranger pelo espaço de acção deste serviço são confrontadas com o estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima.
Nesta medida, importa prever a criação de mais um lugar de vogal do conselho de administração, que permitirá alcançar uma estrutura dirigente mais homogénea.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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