Portaria n.º 320/2000 — Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
de 2 de Junho
Pela Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.
O quadro constante do mapa anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte dos grupos de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de manutenção, e de pessoal operário, carreira de operário semiqualificado.
Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante aos grupos de pessoal auxiliar e operário, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 17 de Março de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
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