Portaria n.º 322/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 322/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade NAV em 30 de Setembro de 1999, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 1 de Outubro de 1999, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º, por satisfazerem as condições impostas pelo artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e, atento o disposto no artigo 29.º do referido Estatuto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 282.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro:
Quadro de oficiais NAV:
ALF GRAD TEN:
TEN NAV 106905-F, Vítor José Lazera Martins - AFA.
TEN NAV 096666-F, Fernando Manuel Oliveira Lopes Almeida - AFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.
Ficam colocados na lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
Mantêm-se no escalão remuneratório em que se encontram.
28 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.
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