Portaria n.º 323/2000 — Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho (estabelece os emolumentos devidos pelo prática dos actos de registo…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-08
Última atualização 2006-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-07, Decreto-Lei n.º 103/2006 — Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçã…

Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho (estabelece os emolumentos devidos pelo prática dos actos de registo previstos no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Junho

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte:

1.º A Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ...

2.º Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas.

3.º (Anterior n.º 2.º)

4.º (Anterior n.º 3.º)

5.º (Anterior n.º 4.º)»

2.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 17 de Maio de 2000.

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