Portaria n.º 33/2000 — Aprova a lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem…

Tipo Portaria
Publicação 2000-01-28
Última atualização 2007-07-17
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-07-17, Decreto-Lei n.º 259/2007 — Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os e…

Aprova a lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que a identificação dos referidos estabelecimentos conste de lista a aprovar por portaria conjunta dos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte:

1.º Os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, são os constantes das listas que constituem os anexos I, II e III a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de Dezembro de 1999.

O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio e Serviços. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ANEXO I — (capítulo II do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — (capítulo III do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO III — (capítulo IV do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).