Portaria n.º 332/2000 — Altera a Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho (fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho (fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro)

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de 9 de Junho

Através da Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, foram criados lugares em quadros de zona pedagógica para integração dos professores do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º deste diploma legal, o processo de integração dos referidos docentes encontra-se já consolidado na medida em que dependia de pressupostos que se verificaram à data da sua entrada em vigor.

Considerando, todavia, que um conjunto de docentes possuidores dos necessários requisitos de tempo de serviço prestado no 2.º ciclo do ensino básico mediatizado não requereu tempestivamente a sua integração, torna-se necessário proceder à criação de novos lugares em quadro de zona pedagógica como forma de garantir a todos os interessados o direito à transição de nível de ensino que lhes foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro.

A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega determinou igualmente a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional do Norte criados pela Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de zona pedagógica constantes da Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo, são acrescidos de 16 lugares, a extinguir quando vagarem.

2.º São atribuídos 10 lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.

3.º Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior no Centro de Área Educativa do Tâmega.

4.º Os quadros de zona pedagógica respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo, aprovados pela Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, e alterados de acordo com os números anteriores, são substituídos pelos quadros em anexo à presente portaria.

Em 10 de Maio de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

Quadros de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação do Norte

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Alentejo

(ver quadro no documento original)

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