Portaria n.º 337/2000 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-12
Última atualização 2000-08-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-08-08, Portaria n.º 572/2000 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira pelo prazo máximo de 180 dias

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de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 515-M/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, processo n.º 532-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 748,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, processo n.º 532-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.

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