Portaria n.º 349/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 349/2000 (2.ª série). - Alteração do estado e situações de armamento e de lotação de unidades navais - NRP Rovuna. - Tornando-se necessário passar o NRP Rovuna ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra;
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:
Determino:
A partir de 29 de Fevereiro de 2000, o NRP Rovuna passa ao estado de desarmamento.
22 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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