Portaria n.º 351/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 351/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Tavira solicitou a cedência do Posto Fiscal de Torre de Ares, sito na freguesia da Luz, concelho de Tavira, para instalação de um serviço de recuperação de toxicodependentes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Câmara Municipal de Tavira do Posto Fiscal de Torre de Ares, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Luz sob o artigo 1204, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mira sob o n.º 01743/980331 e inscrição a favor do Estado G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que se destina à instalação de um serviço de recuperação de toxicodependentes.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 14 050 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
24 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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