Portaria n.º 354/2000 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-15
Última atualização 2003-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2003-08-01, Portaria n.º 1001/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

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de 15 de Junho

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 19/99, de 31 de Agosto, aprovado a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 24 de Fevereiro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO — Quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

(ver quadro no documento original)

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