Portaria n.º 358/2000 — Altera a Portaria n.º 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, relativamente à fotografia aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, relativamente à fotografia aérea
de 20 de Junho
O regime jurídico que regula a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42071, de 30 de Dezembro de 1958, e pela Portaria n.º 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, consagra requisitos distintos para as entidades ou indivíduos requerentes daquele tipo de trabalhos, consoante sejam nacionais ou estrangeiros.
A participação plena de Portugal na União Europeia, enquanto Estado membro, exige que a legislação interna respeite princípios comunitários fundamentais consagrados no Tratado de Roma, desde logo o da não discriminação em razão da nacionalidade e o da livre prestação de serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º (2) da alínea b) do n.º 2 da Portaria n.º 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, seja alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«(2) Tratando-se de entidades ou indivíduos particulares, portugueses ou nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu, poderão ser concedidas autorizações para a execução de fotografias ou filmes aéreos, devendo ser tomada em linha de conta a finalidade do trabalho, a qualidade da entidade ou indivíduo (amador ou profissional) e a sua idoneidade. As autorizações poderão abranger períodos determinados de tempo, nunca superiores a um ano, e cessando de qualquer forma no fim de cada ano civil.»
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 29 de Maio de 2000.
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